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CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO COMPULSÓRIA
CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO COMPULSÓRIA
Muitas pessoas procuram o sistema de internação compulsória porque já não conseguem mais conter o uso descontrolado de substâncias psicoativas que seu ente querido faz.
ONDE POSSO CONSULTAR A LEI PARA A INTERNAÇÃO NA CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO COMPULSÓRIA?
A lei para a internação compulsória é: LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
A internação compulsória sempre será determinada por um juiz competente, baseado em um pedido formal, feito por um médico psiquiatra, atestando que o indivíduo não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O magistrado levará em conta o laudo médico, o risco na qual está exposto e a terceiros, as adequações da unidade na qual será conduzido, dos demais internados e funcionários.
SÓ USE ESSE RECURSO EM ÚLTIMO CASO
Consulte um especialista do Grupo Liberdade e Vida, e estude com ele outras opções que podem se tornar uma opção mais branda, porém efetiva da mesma forma.