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O que diz a lei sobre internação compulsória em clínicas de recuperação para alcoólatras?
A lei brasileira prevê a internação compulsória de alcoólatras em clínicas de recuperação. Estes casos são regulados pela Lei nº 10.216, que foi criada para garantir o direito à saúde e proteger as vidas dessas pessoas.
De acordo com esta legislação, é possível realizar uma internação involuntária quando houver risco iminente à própria vida do paciente devido a problemas relacionados ao uso abusivo do álcool ou outras drogas ilícitas. Além disso, também podem ser consideradas situações nas quais existam indícios claros da necessidade urgente deste tipo de tratamento médico-hospitalar especializado para evitar prejuízos irreparáveis à integridade física e mental dos envolvidos na dependência quimiolgical .
A decisãode autorizaçaõ judicial é fundamentada no artigo 5° da referida lei: “O juiz competentepoderá determinarainternacao hospitalardopacientedependentequimicoseestivercomsuavidadiretamenteriscadapelousodrogasealcool” , sendoaautorizaçaorequeridanocurtoespaco detempoeobservandoosprincipiosdaConstituiçaodoBrasilrelativosaog
Quais são os direitos e responsabilidades dos pacientes submetidos à internação compulsória na clínica de recuperação para alcoólatras?
Os pacientes submetidos à internação compulsória na clínica de recuperação para alcoólatras têm direitos e responsabilidades específicos.
Entre os seus direitos, está o respeito a suas necessidades médicas, psicológicas e sociais; tratamento digno com base em princípios éticos; privacidade no que diz respeito às informações sobre saúde mental; liberdade da discriminação por motivo de raça, etnia ou religião entre outros. Além disso, tem-se ainda o direito do livre exercício dos praticantes espirituais desejados durante todo percurso terapêutico.
Por outro lado existem as responsabilidades inerentes deste tipo de processo: cumprir regras estabelecidas pelas instituições onde sã realizadas as atividades relacionadas á reabilitaçao (comportamental); participar nas reuniõessob supervisâoo profissional qualificado ; aceitar orientacoes medicas/psicoligcas pertinentesa casoa particular bem comouma postura cooperativa faceaos procedimentosexistentese respetivostratamentosaplicadospelopersonaldeclinica .
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